As 72 horas depois de um incidente de dado: o que a Resolução ANPD realmente exige
O termo "72 horas" circula amplamente como o prazo legal para comunicar incidente de dado à ANPD. Mas o texto da Resolução CD/ANPD nº 15/2024 não fixa 72 horas — fixa "prazo razoável", e detalha critério para avaliar o que é razoável no caso concreto. A diferença importa: tratar "72 horas" como regra fixa pode levar a escola a uma falsa sensação de folga, ou de urgência desnecessária, dependendo do caso.







