O texto já passou pelo Senado, segue uma lógica de classificação por nível de risco parecida com a do regulamento europeu de IA, e enquadra parte do que a escola já faz hoje como "alto risco". O que preparar agora, enquanto a votação na Câmara ainda não tem data certa.
A Escolas Inteligentes já cobriu em profundidade a regulação que já vale hoje para IA na educação: o referencial do MEC, as diretrizes do CNE e as obrigações da LGPD. O que ainda faltava neste conjunto é a peça que vai amarrar tudo isso num patamar legal único e de aplicação nacional: o Projeto de Lei 2338/2023, o chamado Marco Legal da IA. Diferente do referencial do MEC e das diretrizes do CNE — documentos setoriais, de natureza orientadora —, o PL 2338 é lei federal, com sanção administrativa prevista para descumprimento, e não é específico de educação: regula o uso de IA em qualquer setor da economia e da administração pública.
Onde o texto está agora
| Etapa | Status |
|---|---|
| Apresentação do projeto | 2023 |
| Aprovação no Senado | Dezembro de 2024 |
| Tramitação na Câmara dos Deputados | Em andamento ao longo de 2026 |
| Sanção | Sem data definida |
Ao longo de 2026, a tramitação na Câmara enfrentou atrasos no calendário de votação, associados a impasses envolvendo a agenda correlata de proteção de dados e à relação entre Câmara e Senado sobre o texto final. Isso significa que o conteúdo específico do projeto ainda pode mudar até a sanção — a recomendação para quem gere uma instituição de ensino é acompanhar a tramitação, não tratar o texto atual como definitivo, mas também não esperar a sanção para começar a se preparar.
A lógica de classificação por risco — e por que a educação aparece nela
O PL 2338 adota uma abordagem de classificação por nível de risco, inspirada na estrutura do regulamento europeu de inteligência artificial (o "AI Act"). Na prática, isso significa que o mesmo sistema de IA pode ser tratado de forma completamente diferente pela lei dependendo do que ele faz — não de qual empresa o vende ou de que tecnologia usa por trás.
O texto enquadra explicitamente usos educacionais na categoria de alto risco, entre eles:
- Decisões de admissão de estudantes
- Avaliação de resultados de aprendizagem
- Monitoramento de estudantes durante provas
Sistemas de alto risco, nessa lógica, ficam sujeitos a exigências mais rígidas de transparência, documentação e supervisão humana — o oposto de "só usar e ver o que acontece".
O que isso significa concretamente para o dia a dia da escola
Vale separar dois tipos de sistema que muitas instituições já usam sem perceber que caem nessa categoria:
Sistemas de admissão com triagem automatizada. Se a instituição usa qualquer forma de pontuação ou pré-seleção automatizada de candidatos — inclusive dentro de um sistema de gestão que "só" organiza inscrições —, esse é exatamente o tipo de uso que a classificação de alto risco mira.
Plataformas de avaliação adaptativa e correção automatizada. Ferramentas que atribuem nota, sinalizam risco de reprovação ou geram parecer sobre desempenho do aluno de forma automatizada entram na mesma categoria, mesmo quando o fornecedor as descreve como "apoio ao professor".
Nenhuma dessas duas coisas se torna proibida pelo PL 2338. O que muda é a exigência de rastreabilidade: a instituição precisa conseguir explicar como a decisão foi tomada, garantir revisão humana e documentar o processo — não apenas confiar no resultado da ferramenta.
O que já vale hoje, independente da sanção do PL 2338
Um erro comum é tratar a regulação de IA na educação como algo que só vai existir quando o Marco Legal for sancionado. Duas obrigações da LGPD já valem hoje e cobrem parte do mesmo território:
- O artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados assegura ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas exclusivamente por tratamento automatizado — o que já se aplica a qualquer sistema de admissão ou avaliação que decida sem intervenção humana.
- O artigo 14 exige consentimento específico e destacado de responsável legal para tratamento de dados de crianças, e tratamento no melhor interesse de crianças e adolescentes em qualquer caso.
Ou seja: uma instituição que já está em conformidade com a LGPD nesses dois pontos já resolveu boa parte do que o PL 2338 vai exigir especificamente para os usos educacionais de alto risco.
Como isso se soma ao que o CNE e o MEC já pedem
| Instrumento | Natureza | Abrangência | Aplica-se a quem descumpre |
|---|---|---|---|
| Diretrizes do CNE | Orientação setorial (educação) | Nacional, ensino básico e superior | Sem sanção legal direta associada ao documento |
| Referencial do MEC | Documento orientador (educação) | Nacional, todos os níveis | Sem sanção legal direta associada ao documento |
| LGPD (já em vigor) | Lei federal (dados pessoais) | Todos os setores | Multa administrativa pela ANPD |
| PL 2338 (Marco Legal da IA) | Lei federal (IA, todos os usos) | Todos os setores | Sanção administrativa a ser regulamentada |
O PL 2338 não substitui os outros três — ele adiciona uma camada legal de aplicação mais ampla, com peso de lei federal e mecanismo de fiscalização, sobre um terreno que hoje é regido majoritariamente por orientação setorial e pela LGPD.
O que isso muda para quem gere a instituição
1. Mapear, desde já, quais sistemas em uso tomam decisão automatizada sobre aluno. Admissão, avaliação e monitoramento de prova são os três usos que o próprio texto do PL já nomeia como alto risco.
2. Confirmar que a revisão humana desses sistemas está documentada, não apenas disponível. O direito à revisão (artigo 20 da LGPD) já existe; o que costuma faltar é o processo formal para o titular exercer esse direito.
3. Não esperar a sanção para negociar cláusula de transparência com fornecedor. Contratos assinados agora deveriam já prever acesso a explicação de como o sistema decide, antes que isso vire exigência legal.
4. Acompanhar a tramitação, mas não travar decisão por incerteza. O texto pode mudar em detalhe, mas a direção geral — mais transparência e mais supervisão humana para uso educacional — é consistente há mais de um ano de debate legislativo.
Em resumo
- O PL 2338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, é o Marco Legal da IA brasileiro e segue em tramitação na Câmara dos Deputados, com calendário de votação sujeito a atrasos ao longo de 2026.
- O texto usa classificação por nível de risco, inspirada no AI Act europeu, e enquadra decisões de admissão, avaliação de aprendizagem e monitoramento de provas como uso de alto risco.
- Uso de alto risco não é uso proibido — é uso sujeito a exigência de transparência, documentação e supervisão humana.
- Parte dessa exigência já vale hoje, via artigos 14 e 20 da LGPD, independentemente da sanção do Marco Legal da IA.
- O PL 2338 não substitui as diretrizes do CNE nem o referencial do MEC — adiciona uma camada de lei federal, com sanção administrativa, sobre o mesmo território.
Perguntas frequentes
O PL 2338 já está em vigor?
Não. O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e segue em tramitação na Câmara dos Deputados, sem data definida para sanção.
Meu sistema de gestão escolar vai ser proibido pelo Marco Legal da IA?
Não necessariamente. A classificação de alto risco não proíbe o uso — exige transparência, documentação e supervisão humana da decisão. Sistemas que já preveem revisão humana documentada tendem a se adequar com menos esforço.
Preciso esperar a lei ser sancionada para agir?
Não é recomendado. Parte do que o PL 2338 vai exigir para usos educacionais de alto risco já é obrigação sob a LGPD (artigos 14 e 20), que está em vigor desde 2020.
Onde acompanhar a tramitação do projeto?
O andamento pode ser acompanhado diretamente no portal do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, buscando pelo número do projeto (PL 2338/2023).



