Resposta rápida — A Pesquisa Nacional do MEC sobre o primeiro ano da Lei 15.100/2025, divulgada em 30 de junho de 2026, aponta que 92% das escolas já implementam a restrição ao celular. Entre os gestores, 97% percebem mais participação dos estudantes, 95% melhora na concentração e convivência, 88% redução de conflitos e agressões digitais e 86% redução da ansiedade. Todos os indicadores medem percepção de gestores, não desfecho aferido.

A Lei nº 15.100/2025, que restringiu o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais para fins não pedagógicos nas escolas de educação básica, completou um ano de vigência em janeiro de 2026. Em 30 de junho, o Ministério da Educação divulgou a primeira avaliação nacional dessa implementação.

Os números são fortes e merecem ser lidos com precisão — inclusive na parte que eles não medem.

O que a pesquisa apurou

O levantamento foi conduzido pela Secretaria de Educação Básica em parceria com o Inep e o Instituto Alana, com coleta entre março e abril de 2026, em amostra probabilística nacional definida pelo Inep, contemplando escolas públicas e privadas e as diferentes etapas da educação básica.

IndicadorResultado
Escolas que já implementam a norma92%
Gestores que percebem mais participação nas atividades pedagógicas97%
Gestores que apontam melhora na convivência e na concentração95%
Gestores que concordam que houve redução de conflitos, agressões digitais e cyberbullying88%
Gestores que percebem redução da ansiedade dos estudantes86%
Gestores que apontam redução de agressões físicas55%

Houve também uma mudança relevante na configuração das regras. Antes da lei, a permissão irrestrita de uso de dispositivos alcançava 13% das escolas; hoje essa permissão plena não existe mais. E a restrição em todos os espaços escolares, incluindo pátios e intervalos, mais que dobrou, saltando de 20% para 48%.

A distinção que muda a leitura

Aqui está o ponto que a maior parte da cobertura não fez, e que importa para quem toma decisão com base nesses números.

Todos os seis indicadores acima medem percepção de gestores escolares. Nenhum deles mede desfecho aferido.

Isso não os invalida — percepção de quem convive diariamente com o ambiente escolar é evidência legítima e difícil de obter de outra forma. Mas é uma categoria de evidência diferente de aprendizagem medida, de incidente registrado ou de indicador de saúde apurado por instrumento clínico.

A distinção é a mesma que separa métrica de uso de métrica de resultado em qualquer projeto de tecnologia: 97% de gestores percebendo mais participação é um indicador de processo. Ele sugere direção, não magnitude. O próprio MEC sinalizou que os dados coletados com professores serão apresentados no segundo semestre de 2026 — o que ampliará a base, mas continuará sendo percepção.

Por que isso importa na prática — Uma gestão que trata percepção como desfecho medido tende a encerrar o acompanhamento cedo demais. Se a instituição quer saber o efeito real da restrição na sua realidade, precisa dos seus próprios números: registros de ocorrência antes e depois, frequência, e desempenho por série. São dados que a escola já tem e raramente compara.

Vale registrar uma nota de cautela adicional. Circularam, em balanços de organizações do setor, indicadores de avanço de desempenho em português e matemática atribuídos ao primeiro ano da lei. Antes de citar esse tipo de número, vale localizar a metodologia: atribuir variação de desempenho a uma política de doze meses exige desenho que isole outros fatores, e a pesquisa nacional do MEC não teve esse objetivo.

O que sustenta a força do resultado de adesão

O indicador mais sólido do conjunto é o de 92% de implementação, porque adesão a uma regra é mais diretamente verificável que efeito comportamental.

E ele diz algo relevante sobre como o setor educacional brasileiro se move: uma norma federal com prazo definido produziu, em doze meses, mudança em praticamente toda a rede. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 12.385/2025 e acompanhada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2025, além de material de apoio para escolas, redes e famílias — ou seja, veio com estrutura de implementação, não apenas com texto legal.

O contexto que motivou a norma também era robusto: dados do PISA 2022 mostraram que 80% dos estudantes brasileiros relataram se distrair e ter dificuldade de concentração nas aulas de matemática por causa do celular.

O que ainda está em aberto

Três perguntas que a pesquisa não responde e que definem o próximo ciclo de discussão:

  1. O efeito se sustenta? Um ano é curto. A secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt, observou que um ano é pouco tempo, mas que os pilares foram estabelecidos e a efetividade já aparece. A pergunta é se a adesão se mantém quando a novidade da norma passa.
  2. Como fica o uso pedagógico? A lei não proíbe o celular: permite uso em atividades pedagógicas e nos casos de acessibilidade, saúde e segurança. A restrição em todos os espaços saltando de 20% para 48% sugere endurecimento — e vale acompanhar se isso reduz também o uso pedagógico legítimo, que a norma pretendia preservar.
  3. E as ferramentas que não estão no celular? A restrição alcança o dispositivo pessoal. Não alcança a plataforma que a escola contratou, o notebook institucional nem o uso de IA em casa. É a lacuna que o próximo artigo desta série examina.

O que uma escola pode fazer com esses números

Duas aplicações concretas, e nenhuma exige investimento.

Usar como referência de comparação. Se 88% dos gestores brasileiros percebem redução de conflitos e agressões digitais, e na sua escola isso não aconteceu, há um dado a investigar: a implementação foi diferente, o contexto é diferente, ou a percepção interna não foi coletada de forma sistemática?

Coletar a própria percepção com método. A pesquisa nacional ouviu gestores; a etapa com professores vem depois. Uma escola pode fazer as duas coisas agora, com um questionário curto de dez perguntas aplicado a coordenação e corpo docente. Isso produz o dado que a instituição pode defender em reunião com famílias — que é diferente de repetir a média nacional.

O número de 92% descreve o que o país fez. O que a sua escola conseguiu, só os seus registros dizem.

Em resumo

  • A Pesquisa Nacional do MEC sobre o 1º ano da Lei 15.100/2025, divulgada em 30 de junho de 2026, aponta 92% de escolas implementando a norma.
  • Entre gestores: 97% percebem mais participação, 95% melhora na concentração, 88% menos conflitos e agressões digitais, 86% menos ansiedade, 55% menos agressão física.
  • A permissão irrestrita, que alcançava 13% das escolas antes da lei, deixou de existir; a restrição em todos os espaços saltou de 20% para 48%.
  • Todos os seis indicadores medem percepção de gestores escolares, não desfecho aferido — é evidência legítima, mas de categoria diferente.
  • Tratar percepção como desfecho medido leva a encerrar o acompanhamento cedo demais: a escola precisa dos próprios registros antes e depois.
  • Indicadores de avanço de desempenho atribuídos ao primeiro ano da lei circularam em balanços do setor e pedem verificação de metodologia antes de serem citados.
  • A norma veio com estrutura de implementação: Decreto 12.385/2025, Resolução CNE/CEB nº 2/2025 e material de apoio para escolas, redes e famílias.
  • A restrição alcança o dispositivo pessoal, não a plataforma contratada pela escola, o equipamento institucional nem o uso de IA em casa.

Perguntas frequentes

Quantas escolas já implementam a Lei do Celular?

92%, segundo a Pesquisa Nacional do MEC sobre o primeiro ano da Lei nº 15.100/2025, divulgada em 30 de junho de 2026. Antes da lei, a permissão irrestrita de uso alcançava 13% das escolas e hoje essa permissão plena não existe mais.

Quais foram os resultados da pesquisa do MEC sobre o celular nas escolas?

Entre os gestores ouvidos, 97% percebem mais participação dos estudantes nas atividades pedagógicas, 95% apontam melhora na convivência e na concentração, 88% concordam que houve redução de conflitos e agressões digitais, 86% percebem redução da ansiedade e 55% apontam redução de agressões físicas.

A pesquisa do MEC provou que a lei melhorou a aprendizagem?

Não. Todos os indicadores divulgados medem percepção de gestores escolares, não desfecho aferido de aprendizagem, saúde ou incidentes registrados. É evidência legítima e difícil de obter de outra forma, mas de categoria diferente: sugere direção, não magnitude. Os dados coletados com professores estavam previstos para o segundo semestre de 2026.

A Lei 15.100/2025 proíbe o celular na escola?

Não integralmente. A norma restringe o uso para fins não pedagógicos. O uso permanece permitido em atividades pedagógicas e nos casos de acessibilidade, saúde e segurança. A pesquisa mostra, no entanto, que a restrição em todos os espaços escolares, incluindo pátios e intervalos, saltou de 20% para 48% das escolas.

Como uma escola pode avaliar o efeito da lei na sua própria realidade?

Comparando os próprios registros antes e depois — ocorrências disciplinares, frequência e desempenho por série — e coletando percepção interna com método, por meio de um questionário curto aplicado a coordenação e corpo docente. Isso produz um dado que a instituição pode defender em reunião com famílias, diferente de repetir a média nacional.

A Lei do Celular alcança o uso de inteligência artificial?

Apenas de forma indireta. A restrição incide sobre o dispositivo pessoal do estudante dentro da escola. Não alcança as plataformas que a instituição contratou, os equipamentos institucionais nem o uso de IA feito em casa — que é onde a maior parte do uso por estudantes acontece.

Fontes e referências

  • Ministério da Educação — Pesquisa Nacional 1º ano da Lei nº 15.100/2025, conduzida pela Secretaria de Educação Básica em parceria com o Inep e o Instituto Alana, com coleta entre março e abril de 2026 em amostra probabilística nacional, divulgada em 30 de junho de 2026. Resultados desta etapa referem-se à percepção de gestores escolares.
  • Lei nº 15.100/2025 — restrição ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos de ensino da educação básica.
  • Decreto nº 12.385/2025 — regulamentação da Lei nº 15.100/2025.
  • Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025.
  • OCDE — Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) 2022, dados sobre distração em aula associada ao celular.
  • Lei 15.388/2026 — novo Plano Nacional de Educação, que prevê atualização da BNCC para conteúdos de uso saudável de tecnologias digitais.

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