Resposta rápida — O plano de adequação às diretrizes do CNE tem quatro etapas de quinze dias: inventariar todas as ferramentas de IA em uso, incluindo as informais; classificar cada uso nas quatro faixas de risco; corrigir imediatamente o que estiver na faixa vedada, suspendendo o efeito automático; e formalizar política, registro e formação docente. Sessenta dias e custo essencialmente de horas de equipe.
Há duas formas de encarar o intervalo entre a aprovação do parecer do Conselho Nacional de Educação, em 11 de maio de 2026, e a homologação pelo Ministério da Educação, que segue pendente.
A primeira é esperar. A segunda é usar o intervalo — que é exatamente o que ele serve para ser usado.
Este é o plano de sessenta dias. Ele não depende da homologação, não exige orçamento e produz, ao final, uma instituição que consegue explicar o que faz com IA e por quê.
Por que não esperar — Quando a homologação sair, o prazo de adequação será o mesmo para todos. A diferença entre a instituição que começou antes e a que começou depois não é de prazo — é de quanto do trabalho já estava feito. E o inventário, que é a primeira etapa, costuma revelar mais coisas do que a gestão espera.
Dias 1 a 15: o inventário
A primeira quinzena é a mais importante e a que nenhuma outra substitui. O objetivo é uma planilha com todas as ferramentas de IA em uso na instituição.
O que buscar, em quatro frentes:
- Sistemas contratados com IA declarada. Plataformas de tutoria, correção, atendimento, gestão preditiva.
- Funcionalidades de IA ativadas por atualização. A categoria mais esquecida: o sistema de gestão escolar que a escola usa há cinco anos e que ganhou um módulo de análise ou de geração de texto em uma atualização, sem nova decisão de compra.
- Ferramentas adotadas por iniciativa de professores. Não deixam de ser institucionais por não terem passado pela área de compras. A pergunta precisa ser feita sem tom de fiscalização — "que ferramentas você já usou para preparar aula ou corrigir?" — porque com anonimato ela produz informação e sem anonimato produz silêncio.
- Uso pela equipe administrativa. Secretaria, financeiro, captação. Frequentemente o volume maior e o menos discutido.
Quatro colunas por linha: ferramenta e fornecedor; finalidade e público; faixa de risco (a preencher na etapa seguinte); responsável interno com nome.
A frente 3 é a que mais surpreende. Dados da TIC Educação divulgada em 4 de agosto de 2026 mostram que 37% das escolas brasileiras permitem o uso de IA e apenas 22% têm guia orientando esse uso — o que sugere um volume relevante de uso acontecendo sem registro em boa parte das instituições.
Dias 16 a 30: a classificação
Com o inventário pronto, cada linha recebe uma faixa. A ordem das perguntas é de cima para baixo.
| Pergunta | Se sim |
|---|---|
| Perfila, vigia emocionalmente, explora vulnerabilidade ou pune? | Risco excessivo — vedado |
| Produz resultado com efeito sobre a vida acadêmica? | Alto risco |
| Interage diretamente com o aluno, sem decidir nada? | Risco moderado |
| Nenhuma das anteriores | Baixo risco |
Duas advertências de método.
A classificação é do uso, não do produto. A mesma plataforma pode aparecer em duas linhas com faixas diferentes se for usada para duas finalidades. Isso não é erro de planilha: é o registro correto.
Não classifique sozinho. A pessoa que opera o sistema sabe coisas que a ficha técnica não diz — especialmente sobre o que acontece com o resultado depois que ele é gerado, que é o que define a faixa.
Ao final desta quinzena, a instituição tem o mapa. E quase sempre tem também pelo menos uma linha em vermelho.
Dias 31 a 45: corrigir o vedado
Se a classificação apontou algum uso na faixa de risco excessivo, esta quinzena é dedicada a ele — e as demais tarefas esperam.
A correção tem três passos, na ordem:
- Suspender o efeito automático, mantendo o cálculo. Isso interrompe a violação em horas, sem desligar a operação nem gerar crise interna. O sistema continua produzindo a informação; ela deixa de produzir consequência sozinha.
- Inserir a decisão humana com registro. Quem decide, com que informação à vista, e onde fica anotada a razão — especialmente quando a pessoa discorda do sistema. Isso move o uso de vedado para alto risco, que é permitido.
- Documentar a correção. Data, o que foi encontrado, o que mudou, quem aprovou.
Os casos mais frequentes nessa faixa não são ferramentas exóticas de IA. São regras automáticas dentro de sistemas de gestão: reprovação por frequência sem conferência, bloqueio de rematrícula por escore, retirada de benefício quando um indicador cruza um limite. Vale procurar por elas explicitamente, porque ninguém as chama de inteligência artificial.
Dias 46 a 60: política, registro e formação
A última quinzena formaliza o que as anteriores produziram.
A política. Se a instituição já tem um documento sobre uso de IA, ele ganha uma seção com a classificação por faixas e as exigências de cada uma. Se não tem, o mínimo viável cabe em duas páginas: princípios, regras por público, o que é vedado, processo de homologação de nova ferramenta, e vigência com data de revisão e responsável nomeado.
Vale escrever essa política já citando a classificação do parecer. Documento redigido sem essa referência será reescrito na homologação; com ela, será apenas ajustado.
O registro. A planilha do inventário deixa de ser um exercício e passa a ser documento vivo, com responsável pela atualização e revisão trimestral. O artigo 37 da Lei Geral de Proteção de Dados já prevê que o controlador mantenha registro das operações de tratamento — o inventário atende às duas exigências de uma vez.
A formação. O parecer coloca formação docente como condição de implementação, não como etapa posterior. O MEC lançou, junto ao documento orientador de 8 de abril de 2026, um curso de formação para professores da educação básica. Inscrever a equipe resolve parte da exigência com custo de horas e deixa registro de que foi feito.
Quem faz o quê
Um plano de sessenta dias sem responsáveis nomeados vira um plano de cento e oitenta. A distribuição que funciona em instituições de porte médio:
| Etapa | Conduz | Participa | Aprova |
|---|---|---|---|
| Inventário | Coordenação pedagógica | TI, secretaria, representante dos professores | Direção |
| Classificação | Coordenação pedagógica | Quem opera cada sistema | Direção |
| Correção do vedado | TI | Coordenação e jurídico | Direção |
| Política e formação | Direção | Coordenação, jurídico, professores | Mantenedora ou conselho |
Duas observações sobre a tabela. A coluna "participa" na etapa de classificação é a mais importante do plano inteiro: quem opera o sistema sabe o que acontece com o resultado depois de gerado, e é isso que define a faixa. E a etapa de correção do vedado é conduzida pela TI porque é execução técnica — mas a decisão sobre o que corrigir não é dela.
Os quatro erros que fazem o plano de 60 dias falhar
Começar pela política. É o impulso natural e o caminho mais longo. Política escrita antes do inventário regula um uso imaginado, e precisa ser refeita quando o uso real aparece.
Fazer o inventário só com o que foi contratado. Deixa de fora as duas frentes que mais produzem descoberta: funcionalidades ativadas por atualização e ferramentas adotadas por professores. Um inventário incompleto dá à instituição a sensação de conformidade sem a conformidade.
Tratar a classificação como tarefa administrativa. Preencher a coluna de faixa sem conversar com quem usa o sistema produz classificação errada com aparência de rigor — que é pior que classificação ausente, porque ninguém volta a checar.
Não nomear responsável por linha. Inventário sem responsável não é atualizado, e inventário desatualizado é passivo: cria registro de que a instituição sabia da ferramenta e não acompanhou.
O teste de que o plano funcionou — Ao final dos sessenta dias, a direção consegue responder, sem consultar ninguém: quantas ferramentas de IA a instituição usa, em que faixa está cada uma, e quem responde por elas? Se a resposta exigir uma reunião para ser montada, o plano produziu documento e não produziu governança.
O checklist consolidado
| Quinzena | Entrega | Pronto quando |
|---|---|---|
| 1 – 15 | Inventário em quatro frentes | Toda ferramenta tem linha, finalidade e responsável |
| 16 – 30 | Classificação nas quatro faixas | Toda linha tem faixa atribuída por quem opera o sistema |
| 31 – 45 | Correção do que está vedado | Nenhuma decisão sobre estudante ocorre sem pessoa e registro |
| 46 – 60 | Política, registro e formação | Documento publicado, planilha viva, equipe inscrita no curso |
O que fica para depois dos 60 dias
Três frentes que não cabem nesse prazo e que precisam entrar no calendário do semestre seguinte:
- Avaliação de impacto para os usos de alto risco. Exige envolvimento jurídico e se sobrepõe ao relatório de impacto do artigo 38 da LGPD. Vale fazer os dois em um só documento.
- Canal de contestação para o estudante. O parecer prevê direito de contestação em usos de alto risco. Definir por onde a pessoa reclama, quem responde e em que prazo.
- Revisão contratual com fornecedores. Cláusula de explicabilidade, notificação de mudança de modelo e portabilidade de dados na saída.
Nenhuma dessas três impede a instituição de estar substancialmente adequada ao final dos sessenta dias. E todas ficam consideravelmente mais fáceis de fazer depois que o inventário existe — o que é mais um argumento para começar por ele.
Em resumo
- O intervalo entre a aprovação do parecer e a homologação é o momento de agir: quando a norma sair, o prazo será igual para todos.
- Dias 1 a 15 — inventário em quatro frentes: sistemas contratados, funcionalidades ativadas por atualização, ferramentas adotadas por professores e uso administrativo.
- A frente mais esquecida é a de funcionalidades ativadas por atualização, que entraram em operação sem passar por decisão de compra.
- Dias 16 a 30 — classificação de cima para baixo, com a advertência de que a faixa é do uso e não do produto, e de que quem opera o sistema deve participar.
- Dias 31 a 45 — corrigir o vedado em três passos: suspender o efeito automático mantendo o cálculo, inserir decisão humana com registro, documentar.
- Os casos vedados mais frequentes não são ferramentas exóticas: são regras automáticas em sistemas de gestão que ninguém chama de IA.
- Dias 46 a 60 — política citando a classificação, inventário como documento vivo (que atende também ao artigo 37 da LGPD) e inscrição no curso de formação do MEC.
- Fica para depois: avaliação de impacto dos usos de alto risco, canal de contestação e revisão contratual com fornecedores.
Perguntas frequentes
Como adequar uma escola às diretrizes do CNE sobre IA?
Em quatro etapas de quinze dias: inventariar todas as ferramentas de IA em uso, incluindo as informais e as ativadas por atualização de sistemas já contratados; classificar cada uso nas quatro faixas de risco; corrigir imediatamente o que estiver na faixa vedada; e formalizar política, registro e formação docente.
Vale esperar a homologação para começar a adequação?
Não. Quando a homologação sair, o prazo de adequação será o mesmo para todas as instituições. A diferença entre quem começou antes e quem começou depois não é de prazo, é de quanto do trabalho já estava feito — e o inventário, primeira etapa, costuma revelar mais itens do que a gestão espera.
O que costuma aparecer no inventário que ninguém esperava?
Três coisas: funcionalidades de IA ativadas por atualização em sistemas contratados anos antes, sem nova decisão de compra; ferramentas adotadas por iniciativa de professores, que não deixam de ser institucionais por não terem passado pela área de compras; e regras automáticas em sistemas de gestão que produzem efeito sobre matrícula ou aprovação sem que ninguém as chame de inteligência artificial.
Quanto custa fazer essa adequação?
O custo é essencialmente de horas de equipe. Não há licença a contratar nem sistema a implantar. O curso de formação para professores da educação básica lançado pelo MEC em abril de 2026 é gratuito. As frentes que podem exigir orçamento — avaliação de impacto com apoio jurídico e revisão contratual — ficam para depois dos sessenta dias.
O que fazer se o inventário encontrar um uso vedado?
Suspender o efeito automático mantendo o cálculo, o que interrompe a violação em horas sem desligar a operação; inserir decisão humana com registro de quem decidiu e por quê, o que move o uso para a faixa de alto risco, permitida; e documentar a correção com data, o que foi encontrado e quem aprovou.
A política interna precisa esperar a homologação para ser escrita?
Não, e escrevê-la antes é vantajoso desde que ela cite a classificação por faixas do parecer. Documento redigido sem essa referência será reescrito quando a norma sair; com ela, será apenas ajustado.
Fontes e referências
- Conselho Nacional de Educação — proposta de parecer com as Diretrizes Orientadoras para o uso da Inteligência Artificial na Educação Brasileira, elaborada por Comissão Bicameral das Câmaras de Educação Básica (CEB) e de Educação Superior (CES) e aprovada em votação inicial em 11 de maio de 2026. Consulta pública pela Plataforma Brasil Participativo encerrada em junho de 2026; seminário em julho; texto pendente de votação em plenário e de homologação pelo Ministério da Educação.
- Ministério da Educação — documento orientador "Inteligência Artificial na Educação Básica: caminhos para o currículo e a prática docente", lançado em 8 de abril de 2026, acompanhado de curso de formação para professores da educação básica.
- Ministério da Educação — Referencial para desenvolvimento e uso responsáveis de inteligência artificial na educação, elaborado pela Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape) e divulgado em março de 2026, sem caráter normativo.
- Cetic.br / NIC.br — pesquisa TIC Educação, edição divulgada em 4 de agosto de 2026 pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
- Lei 13.709/2018 (LGPD), artigos 6º, 11, 14, 18, 20, 37 e 38.
- Senado Federal — Projeto de Lei 2338/2023 (Marco Legal da Inteligência Artificial), aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e em tramitação na Câmara dos Deputados.
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