A Resolução CD/ANPD nº 30, de 23 de dezembro de 2025, aprovou o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027. Os quatro temas são direitos dos titulares, proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, e inteligência artificial e tecnologias emergentes. Escola não é citada — mas é uma das poucas organizações que operam em dois desses temas simultaneamente.

O que o documento diz, literalmente

A ANPD publicou em 24 de dezembro de 2025 dois atos: a Resolução CD/ANPD nº 30, de 23 de dezembro de 2025, que aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027, e a Resolução CD/ANPD nº 31, de 22 de dezembro de 2025, que atualiza a Agenda Regulatória 2025-2026.

Os quatro temas prioritários, nos termos do documento, são:

  • "direitos dos titulares";
  • "proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital";
  • "tratamento de dados pessoais pelo Poder Público";
  • "inteligência artificial e tecnologias emergentes no contexto do tratamento de dados pessoais".

Entre as atividades de fiscalização descritas estão a "implementação de medidas destinadas a impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, inadequados ou proibidos por lei", o monitoramento do uso secundário de dado pessoal para publicidade comercial direcionada, e a verificação da adoção, by design e by default, do modelo mais protetivo disponível.

Nenhuma menção a educação, escola, aluno, instituição de ensino ou secretaria de educação foi encontrada na leitura da fonte oficial. Isso precisa ficar dito com clareza, porque o inverso é fácil de insinuar e sustenta manchete melhor.

Os quatro temas prioritários da ANPD e em quais deles a escola opera A escola não é nomeada em nenhum dos quatro. Ela opera dentro de dois — três, se for rede pública. Arte: Escolas Inteligentes.

Tema prioritário 2026-2027Onde a escola entra
Direitos dos titularesComo qualquer organização que trata dado pessoal
Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digitalDado de menor não é subconjunto do banco da escola: é o núcleo dele
Tratamento de dados pessoais pelo Poder PúblicoSó rede pública — o terceiro tema, que a escola privada não acumula
IA e tecnologias emergentes no tratamento de dadosToda ferramenta de IA usada com aluno trata dado de menor

Por que a escola cai na interseção

O mapa não escolhe setores. Escolhe temas. E a escola tem uma característica pouco comum entre organizações: praticamente todo o seu tratamento de dado envolve titular menor de idade, e uma parte crescente dele passa por sistema automatizado.

Tema (ii) — proteção de crianças e adolescentes. A escola trata dado de menor de forma contínua, estruturada e obrigatória. Não é um subconjunto do seu banco: é o núcleo dele. Nome, frequência, desempenho, saúde, imagem, contato familiar.

Tema (iv) — IA e tecnologias emergentes no contexto do tratamento de dados. Toda ferramenta de IA usada com aluno trata dado pessoal de menor. Tutor adaptativo, chatbot de atendimento, sistema de previsão de evasão, plataforma de correção — cada um deles é, para efeito de LGPD, tratamento automatizado de dado de criança ou adolescente.

A soma dos dois não é uma coincidência temática. Uma organização cujo dado é majoritariamente de menor de idade e que automatiza decisão sobre esse dado está no centro de dois dos quatro temas que a autoridade escolheu priorizar por dois anos. Não é preciso ser nomeado para estar no escopo.

A rede pública entra num terceiro tema

Para secretaria municipal ou estadual de educação, o cálculo é diferente e mais pesado: entra o tema (iii), "tratamento de dados pessoais pelo Poder Público".

Uma rede pública trata dado de menor, automatiza parte desse tratamento e é Poder Público. Três dos quatro temas prioritários, simultaneamente, na mesma operação. É a posição de maior exposição temática possível dentro deste mapa — e é justamente o tipo de organização com menos estrutura dedicada a proteção de dados.

O que não se sabe, e é bastante

Três lacunas precisam ficar registradas antes de qualquer recomendação, porque elas limitam o que se pode afirmar.

Não há dado público sobre fiscalização da ANPD no setor educacional. Nenhum número de processos envolvendo instituição de ensino, nenhuma sanção aplicada ao setor, nenhum indicativo de priorização de escolas dentro dos temas. A apuração não encontrou isso, e a ausência é informação.

O mapa não anuncia cronograma por setor. Ele define temas para um biênio. Não diz quem será fiscalizado, quando, nem em que ordem.

Priorização temática não é anúncio de fiscalização. Uma organização pode operar no centro de dois temas prioritários e nunca receber um pedido de informação. O mapa indica onde a atenção da autoridade está, não uma fila.

O que se pode dizer, então, é modesto e útil: a escola opera no cruzamento de dois temas escolhidos como prioritários, e isso é razão suficiente para revisar o que ela já deveria ter revisado.

O que o CNE mudou nesse cálculo

Há uma sobreposição entre este mapa e o texto do CNE aprovado em 1º de setembro de 2026 que vale registrar, porque as duas normas convergem sobre as mesmas práticas por caminhos diferentes.

A faixa de risco excessivo do parecer do CNE veda, entre outras coisas, reconhecimento de emoções, vigilância biométrica contínua, perfilização para fins punitivos e — conforme uma das fontes — uso comercial dos dados. São exatamente práticas de tratamento de dado pessoal de menor.

Ou seja: uma escola que hoje mantém alguma dessas práticas está simultaneamente diante de uma vedação da área educacional e de um tema prioritário da autoridade de proteção de dados. Os dois caminhos não se substituem — uma escola pode estar em conformidade pedagógica e irregular na LGPD, e vice-versa.

O inventário de ferramentas exigido pela adequação ao parecer serve às duas coisas, e é o único trabalho que rende nas duas frentes.

O que isso muda para quem gere a instituição

  1. Liste as ferramentas de IA que tratam dado de aluno e, para cada uma, a base legal, a finalidade declarada e onde o dado é armazenado. É o mesmo inventário exigido pela adequação ao parecer do CNE — faça uma vez, use duas.
  2. Revise o que a escola faz com dado de menor para finalidade secundária — especialmente comunicação comercial e captação. O uso secundário para publicidade direcionada está nominalmente entre as atividades de fiscalização.
  3. Se você gere rede pública, some o terceiro tema e trate o encargo de Poder Público como camada adicional, não como o mesmo problema.
  4. Não presuma conformidade a partir do discurso do fornecedor. Declaração comercial não é base legal; peça a documentação de tratamento e o local de armazenamento por escrito.

Em resumo

  • A Resolução CD/ANPD nº 30, de 23 de dezembro de 2025, aprovou o Mapa de Temas Prioritários da ANPD para o biênio 2026-2027.
  • Os quatro temas são direitos dos titulares, proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, tratamento de dados pelo Poder Público, e IA e tecnologias emergentes.
  • O mapa não menciona educação, escola, aluno ou instituição de ensino em nenhum dos quatro temas, conforme a leitura da fonte oficial.
  • Uma escola que usa IA com aluno menor de idade opera na interseção de dois desses temas; uma rede pública, de três.
  • Não há dado público sobre processos de fiscalização da ANPD envolvendo instituição de ensino, nem sanção aplicada ao setor educacional.
  • Práticas vedadas pelo parecer do CNE de 1º de setembro de 2026 — reconhecimento de emoções, vigilância biométrica contínua, perfilização punitiva — são também tratamento de dado pessoal de menor.

Perguntas frequentes

A ANPD vai fiscalizar escolas em 2026?

O mapa não diz isso. Ele define quatro temas prioritários para o biênio 2026-2027 e não menciona educação nem escolas. Priorização temática não é anúncio de fiscalização setorial, e não há cronograma por setor no documento.

Então o mapa não tem efeito nenhum para a minha escola?

Tem efeito indireto e relevante. A escola trata dado de menor de forma contínua e automatiza parte desse tratamento, o que a coloca dentro de dois dos quatro temas escolhidos — sem precisar ser nomeada.

Qual é a diferença para uma rede pública?

A rede pública entra também no tema de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. São três dos quatro temas na mesma operação, o que a torna a configuração de maior exposição temática dentro deste mapa.

Já houve sanção da ANPD contra escola?

Não foi possível apurar. A pesquisa não encontrou dado público sobre número de processos de fiscalização envolvendo instituição de ensino nem sanção aplicada ao setor educacional até setembro de 2026.

O que devo revisar primeiro?

O inventário das ferramentas de IA que tratam dado de aluno, com base legal, finalidade e local de armazenamento de cada uma. É o mesmo levantamento exigido pela adequação ao parecer do CNE.

O parecer do CNE substitui a exigência da LGPD?

Não. São normas de áreas diferentes, e a conformidade com uma não presume a outra. Uma escola pode estar adequada ao parecer educacional e irregular na proteção de dados.

Fontes e metodologia

Fontes consultadas em 9 de setembro de 2026.

  1. Autoridade Nacional de Proteção de Dados — publicação do Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027 e atualização da Agenda Regulatória, com os números das resoluções, os quatro temas e as atividades de fiscalização descritas. gov.br/anpd
  2. Fast Company Brasil — as faixas de risco e a lista de usos vedados pelo parecer do CNE aprovado em 1º de setembro de 2026. fastcompanybrasil.com

Metodologia. Os quatro temas prioritários, os números e as datas das duas resoluções e as atividades de fiscalização foram lidos diretamente na fonte oficial da ANPD, com os termos citados literalmente. A ausência de menção a educação e escolas resulta dessa leitura direta, não de inferência. O cruzamento entre os temas do mapa e a operação de uma escola é análise da redação, e está apresentado como análise.

O que não foi possível apurar. Não há dado público sobre número de processos de fiscalização da ANPD envolvendo instituição de ensino, nem sobre sanção aplicada ao setor educacional. O texto integral das Resoluções nº 30 e nº 31 não foi lido — apenas a notícia oficial que as apresenta e descreve seu conteúdo. Não foi possível confirmar as datas do ECA Digital, mencionado em fonte secundária como tendo atribuído à ANPD responsabilidade de regulação, e por isso ele não é tratado nesta matéria.

Nota editorial

Este conteúdo é informativo e não substitui assessoria em proteção de dados nem parecer jurídico sobre a conformidade de uma instituição específica. Escolas Inteligentes não representa a ANPD, o CNE ou o MEC. Nenhum dado identificável de aluno, escola ou rede é tratado nesta matéria, e nenhuma instituição é citada em situação de irregularidade.

Redação Escolas Inteligentes · Publicado em 9 de setembro de 2026 · Atualizado em 9 de setembro de 2026

Leia também