O ECA Digital não exige renovação anual de consentimento. Exige outra coisa
Circula a ideia de que o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) obriga a escola a renovar o consentimento de tratamento de dado de aluno todo ano. Não é isso que a lei diz. O texto exige que o consentimento seja específico, com finalidade descrita, e que declare **seu próprio prazo de validade** — a periodicidade fica a critério de quem coleta o dado, não é um número fixo imposto pela norma.







